Schenon Preto, professor de direito, avalia a importância da denúncia a fim de conscientizar a sociedade sobre o problema. Somente no ano passado o Brasil registrou 1.070.215 casos de violações (qualquer fato que atente ou viole os direitos humanos de uma vítima. Ex. Maus tratos, exploração sexual, tráfico de pessoas) contra a pessoa idosa. Considerando este ano de 2026, nesses primeiros quatro meses do ano, o país já contabilizou 416.538 casos. Os números são do Painel Dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). (Dados atualizados em 28.04.2026).
Em um recorte regional, Santa Catarina apresenta até o momento 14.093 casos, com um crescimento de 6,86% considerando os quatro primeiros meses de 2025, que teve 13.188 casos. Somente na capital Florianópolis, já foram registrados 1.254 casos de violações neste 2026.
O que chama atenção ainda diante desses números do MDHC, é que há poucos registros da denúncia. Do total dos 14.093 casos no estado em 2026, por exemplo, apenas 1.454 denúncias foram efetivadas (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a ONDH para registrarem uma denúncia. Um protocolo de denúncia pode conter uma ou mais denúncias).
“Uma atenção para esse contexto é a realização da denúncia, pois esta ação leva a intervenção imediata das autoridades para proteger a vítima e garantir a sua segurança. O ato de denunciar esses crimes contribui na responsabilização dos agressores, promove justiça para as vítimas e ajuda a prevenir futuras ocorrências”, ressalta Schenon Preto, professor de Direito.
Schenon reforça, que a denúncia é também uma forma de afastar o agressor da vítima, puni-lo e fomentar ações efetivas contra esse problema. “Além disso, a pessoa idosa recebe acesso a recursos e apoio, incluindo assistência jurídica, abrigo, aconselhamento e serviços de saúde mental, que podem ajudá-la a se recuperar desses traumas”, indica.
O especialista esclarece que as violências mais frequentes são: violência física; abuso psicológico; negligência, abandono e violência institucional (que trata de qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada); abuso financeiro; violência patrimonial; violência sexual; e discriminação.

Folha de Florianópolis
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