O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares os investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Içara (IÇARAPREV) em fundo imobiliário estruturado com participação de empresas ligadas à corretora Planner e ao Banco Máxima, posteriormente transformado em Banco Master S.A. Os servidores responsáveis e a empresa de consultoria de investimentos deverão ressarcir R$ 2.395.148,00 aos cofres públicos.
A decisão da Primeira Câmara foi tomada na sessão virtual concluída em 29 de maio de 2026. O processo TCE-21/00359279 tramitou sob a relatoria do conselheiro Aderson Flores. A instrução técnica ficou a cargo da Diretoria de Contas de Gestão (DGE).
O débito imputado aos responsáveis corresponde ao prejuízo apurado em Tomada de Contas Especial instaurada em 2021 para examinar a aplicação, no período de 2017 e 2018, de R$ 3,3 milhões no Brazilian Graveyard & Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário (CARE11) - fundo listado na B3 com carteira concentrada no setor de cemitérios e serviços funerários.
A irregularidade central decorre da aplicação em fundo que apresentava condições adversas em relação à rentabilidade, segurança e liquidez, em afronta as normas que regulam os investimentos dos regimes próprios de previdência. O processo destacou que o fundo esteve relacionado a operações investigadas por órgãos de controle, com indícios de conflito de interesses e sobrevalorização de ativos pelos próprios gestores.
O voto do relator destaca que, já no momento da aplicação dos recursos, existiam relevantes indicativos de risco, fatores que comprometiam a segurança da operação e recomendavam maior cautela na alocação dos recursos públicos.
Conforme exposto pelo Conselheiro Aderson Flores, “o processo decisório desconsiderou riscos relevantes, culminando na aplicação de R$ 3.300.000,00 em um único fundo de investimento imobiliário, inserido em nicho específico e de maior exposição a riscos, com gestora envolvida em processo sancionador, histórico de rentabilidade reduzida e baixa liquidez, o que evidencia atuação imprudente dos responsáveis”.
Na decisão, o Tribunal concluiu que os gestores do IÇARAPREV atuaram com culpa grave, caracterizada por imprudência e negligência. Entre as principais inconsistências apontadas pela DGE, destacam-se:
- Ausência de análise prévia adequada, especialmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez do ativo;
- Descumprimento da Política de Investimentos do próprio instituto, que exigia análise técnica detalhada antes da aplicação;
- Falta de acompanhamento da performance do investimento, mesmo diante de resultados negativos;
- Aplicação em fundo não elegível e incompatível com as diretrizes legais e regulamentares, incluindo normas do Conselho Monetário Nacional;
- Baixa liquidez do ativo, dificultando eventual desinvestimento sem prejuízo relevante;
- Falhas na motivação e na transparência dos atos, com justificativas inadequadas nos formulários de autorização de aplicação; e
- Indícios de conflito de interesses na estrutura do fundo, com confusão entre gestores, ativos e acionistas.
Condenação e imputação de débito
Com base nessas irregularidades, a Primeira Câmara do Tribunal decidiu julgar irregulares as contas, com imputação de débito, e condenar solidariamente os responsáveis ao ressarcimento de R$ 2.395.148,00, valor correspondente ao prejuízo causado ao instituto, com atualização monetária e juros.
Além do ressarcimento, o TCE/SC aplicou multa de R$ 2.725,21 à então diretora administrativo-financeira do IÇARAPREV, por não cumprir o dever legal de avaliar o desempenho das aplicações financeiras, configurando negligência.
Novas apurações e remessa ao Ministério Público
A deliberação ainda determinou medidas adicionais relevantes, como a abertura de nova Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade de integrantes do Comitê de Investimentos, do Conselho de Administração e da gestora do fundo e remessa dos autos ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diante de indícios de irregularidades e possível conflito de interesses.
Também foi recomendada à Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) do TCE/SC a elaboração de estudos e diretrizes que orientem a atuação dos gestores de regimes próprios de previdência.
Cautela e rigor técnico
Na fundamentação do voto, o conselheiro Aderson Flores destacou que investimentos com recursos previdenciários exigem elevado grau de cautela e embasamento técnico, especialmente diante da natureza sensível desses recursos, destinados ao pagamento de benefícios futuros.
O relator enfatizou que a simples existência de consultoria contratada não afasta a responsabilidade dos gestores, que devem adotar postura ativa na análise e acompanhamento das aplicações. Também ressaltou que a alegação de diversificação não justifica a alocação de recursos em ativos com alto risco e sem respaldo técnico consistente.
A decisão da Primeira Câmara do TCE/SC consolida o entendimento de que falhas na gestão de investimentos previdenciários, especialmente quando associadas a ativos de risco e com indícios de irregularidades estruturais, podem gerar responsabilização direta dos gestores e dos agentes envolvidos. O caso evidencia ainda a necessidade de maior rigor técnico, transparência e governança na administração dos regimes próprios de previdência.

Folha de Florianópolis
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