Seu Portal de Notícias

Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 20 de Abril 2026
A Jogada de Mestre (bilionária) da WEG e outras Gigantes no apagar das luzes de 2025

Coluna do Renato
356 Acessos

A Jogada de Mestre (bilionária) da WEG e outras Gigantes no apagar das luzes de 2025

Até o momento, aproximadamente R$ 85 bilhões de reais foram blindados contra o Novo Imposto sobre Dividendos.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O mercado financeiro está em polvorosa, e o motivo são as Gigantes da Bolsa Brasileira que promoveram uma jogada de mestre no campo contábil e tributário para não pagarem o Novo Imposto sobre Dividendos.

Uma das primeiras a fazer essa grande jogada foi a WEG (WEGE3). A gigante catarinense de motores e equipamentos elétricos saio na frente em uma verdadeira aula de planejamento tributário e financeiro, antecipando uma remuneração colossal para seus acionistas. Mas, por trás do anúncio, há uma estratégia brilhante para proteger o patrimônio de uma nova regra fiscal que se aproxima.

A empresa aprovou a antecipação de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em proventos, provenientes de lucros acumulados. O alvo? A Lei 15.270/2025, que trará uma mudança significativa para o bolso dos investidores a partir de 2026.

Segundo análises e pesquisas da XP Investimentos, outras gigantes do mercado financeiro seguiram o mesmo caminho da WEG e fizeram a antecipação dos dividendos, em uma verdadeira corrida contra o tempo... 31/12/2025.

  • USIMINAS
  • GERDAU
  • PETRO RECÔNCAVO
  • EZTEC
  • CYRELA
  • BOA SAFRA
  • GUARARAPES
  • IRANI
  • ULTRAPAR
  • IGUATEMI
  • AMBEV
  • MILLS
  • KEPLER WEBER
  • VITTIA
  • AXIA ENERGIA
  • EVEN
  • TIM
  • VIVARA
  • LAVVI
  • DIMED
  • B3
  • DIRECIONAL

 

A lista acima ainda não está fechada, podendo ter variações (inclusões) nos próximos dias - antes do dia 31/12/2025. Pelas estimativas prévias da XP, essas empresas apresentam uma capacidade potencial de distribuição de aproximadamente R$ 170 bilhões, o que se traduziria em um Dividend Yield (DY) de até 27% (vinte e sete por cento).

Todavia, a antecipação de dividendos será fracionada, podendo ser entre o período de 2026 até 2028 ou 2029, ou seja, serão pagos de forma fracionada e com isenção de impostos por serem do período antecedente ao novo imposto (fato gerador).

Neste cenário, há uma previsão de percentual a ser distribuído entre 11% (onze por cento) à 84% (oitenta e quatro por cento) do potencial de dividendos, tendo uma expectativa de distribuição de 50% (cinquenta por cento) desse potencial, o que representaria aproximadamente R$ 85 bilhões de reais e um retorno potencial de até 13,5%.

 

O Xadrez Tributário: Por que a pressa?

A manobra da WEG e das outras gigantes não é um mero ato de generosidade, mas sim uma manobra contábil e financeira legal para maximizar o retorno líquido dos lucros já gerados.

  1. A Regra Atual (2025): Pela legislação vigente, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil são isentos de Imposto de Renda.
  2. A Nova Regra (2026): A partir de 1º de janeiro de 2026, dividendos que excederem R$ 50 mil por mês para uma mesma pessoa física passarão a ser tributados em 10% na fonte.
  3. O Escudo Legal: A chave da estratégia está em uma brecha da nova lei. A Lei 15.270/2025 prevê que os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 podem ser "blindados", permanecendo isentos mesmo que o pagamento efetivo ocorra nos anos seguintes (2026, 2027 ou 2028), desde que a documentação esteja em ordem.

Ao anunciar este plano de pagamento de R$ 5,2 bilhões em novembro de 2025, a WEG está essencialmente carimbando esses valores sob a regra mais favorável de 2025.

Em resumo: A WEG está garantindo que R$ 5,2 bilhões em lucros cheguem aos acionistas sem o peso da nova tributação de 10%, uma economia potencial de centenas de milhões de reais em impostos.

Jogada
Economia e Investimentos

 

O Impacto no Mercado

A WEG é um farol de governança e eficiência. Sua ação serve como um precedente poderoso e um sinal claro para o mercado. O que fez muitas outras empresas de capital aberto listadas na Bolsa (B3) a seguirem o mesmo caminho, antecipando a distribuição de seus lucros acumulados para proteger seus acionistas da nova taxação.

Para o investidor, este movimento reforça a importância de acompanhar de perto o planejamento tributário das empresas em carteira. Em um cenário de reforma fiscal, a capacidade de uma companhia de se adaptar legalmente e proteger o capital de seus sócios é um diferencial competitivo crucial.

Visando garantir a eficácia destes movimentos, a Associação Comercial do Paraná conseguiu a primeira Decisão Liminar na Justiça Federal através de um Mandado de Segurança, visando garantir a validade das antecipações de dividendos promovidos por empresas, como citado acima, a Decisão Liminar foi proferida pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Todo este movimento em tese não precisaria de uma Decisão Liminar, uma vez que todos os atos estão sendo praticados no ano de 2025, conforme prevê a nova norma, a Lei das S/A's e a Constituição Federal, porém, como o Fisco Brasileiro não é muito confiável, as Associações Comerciais, Industriais e Geral se anteciparam buscando impedir o Fisco de adotarem medidas administrativas contra seus atos, justamente para garantir uma estabilidade jurídica e econômica.

Até porque, se não houvesse decisões judiciais garantindo a eficácia dessas antecipações, a Receita Federal poderia agir de ofício e trazer grande instabilidade aos acionistas e, principalmente, no mercado de ações, com grande instabilidade e volatilidade (perda de capital) no mercado acionário.

Observação: Este artigo é para fins informativos e não constitui recomendação de investimento.

Fontes:

ACP obtém primeira liminar do Brasil para preservar isenção sobre dividendos de lucros de 2025, mesmo com deliberação em 2026 - ACP

Estas empresas ainda podem antecipar dividendos em 2025, segundo a XP - Investidor10

Liminar abre caminho para STF estender prazo de isenção dos dividendos | Exame

Comentários:
Renato Djean

Publicado por:

Renato Djean

Consultor e Advogado Sênior (2008) em Direito Público e Privado, Pós Graduado em Direito Constitucional e Tributário, MBA em International Business Management, expert em Direito Empresarial, com foco com Proteção Patrimonial e Holding Familiar e...

Saiba Mais

/Dê sua opinião

De onde você acessa o Portal Folha de Florianópolis? (Where do you access the Folha de Florianópolis Portal from?)

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Folha de Florianópolis no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar
Folha de Florianópolis (Sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis ( sua empresa aqui)

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Folha de Florianópolis
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR