“Com o pedido de RJ o clube conseguiu também habilitar perante a Fazenda Nacional um pedido de transação tributária que irá reduzir em 70% omontante da dívida, permitindo o pagamento do saldo em parcelas mensaisao longo dos próximos 10 anos”
Assim como nos demais clubes profissionais do mercado nacional, aimplantação do Plano de Recuperação Judicial com foco na gestão de dívidas e credores passou a fazer parte do futebol catarinense. Instituições esportivas, como o Figueirense, Chapecoense e Avaí optaram pela estratégia buscando a reestruturação financeira.
Recentemente a Vara Regional de Falências e Recuperação Judicial de Florianópolis negou ao Avaí Futebol Clube o pedido de falência após reconhecer o pagamento da nona parcela devida aos credores que correspondia ao valor de 350 mil reais. Em análise do caso, o advogado especialista em Direito Desportivo Cláudio Klement Rodrigues destaca que:
“O caso da recuperação Judicial do Avaí é o grande case de sucesso da aplicação da Lei de Recuperações às associações civis, com a aplicação dosprincípios da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol – SAF. Por isso o caso traz técnicas de direito societário, direito recuperacional e direito desportivo”.
Com a Lei da SAF (Sociedade Anônima no Futebol), o processo de recuperação judicial concedeu aos clubes a oportunidade de quitar as dívidas a longo prazo, mantendo a preservação de ativos e atuação na indústria sob supervisão judicial. “Num processo muito bem estruturado do ponto de vista jurídico o planejamento se inicia num pedido de Regime Concentrado de Execuções e, no momento seguinte, migra para um pedido de Recuperação
Judicial que teve a aprovação integral do plano já na primeira assembleia de credores. Proposto em 2023 o plano é aprovado e o Avaí inicia o pagamento das parcelas, estando rigorosamente em dia com as obrigações, obtendo a redução de todo o passivo trabalhista e cível do clube. Com o pedido de RJ o clube conseguiu também habilitar perante a Fazenda Nacional um pedido de transação tributária que irá reduzir em 70% o montante da dívida, permitindo o pagamento do saldo em parcelas mensais ao longo dos próximos 10 anos”,
Tullo Cavallazzi Filho, advogado especialista em Direito Desportivo.
Por fim, Cláudio explica que: “O processo de recuperação judicial de empresas já vem sendo amadurecido desde 2005, com a edição da Lei 11.101/2005. Com a consolidação da Lei a RJ tornou-se um ambiente seguro juridicamente para credores e devedores. Atento à essa possibilidade, o legislador resolveu juntar os benefícios da Lei da RJ com uma criação de
atração de investimentos da Lei da Sociedade Anônima do Futebol. Basicamente os benefícios são estes: a reorganização financeira dos clubes, o reperfilamento das dívidas, a adoção de gestão profissional e a atração de investidores”, conclui o especialista.

Folha de Florianópolis
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