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Quinta-feira, 22 de Outubro 2026
Estudo do MPSC fundamenta decisão do TRF4 que suspende o “Decreto das Marmitas” em Florianópolis
Florianópolis

Estudo do MPSC fundamenta decisão do TRF4 que suspende o “Decreto das Marmitas” em Florianópolis

Dados evidenciaram a insuficiência das políticas públicas municipais de segurança alimentar e contribuíram para a revisão do entendimento anteriormente adotado pela Corte.

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Acolhendo pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu novamente os efeitos do Decreto Municipal nº 28.550/2025, conhecido como “Decreto das Marmitas”, em Florianópolis. Na decisão, proferida em 19 de outubro de 2026, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi atribuiu especial relevância ao estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cujos dados evidenciaram a insuficiência das políticas públicas municipais de segurança alimentar e contribuíram para a revisão do entendimento anteriormente adotado pela Corte, que havia mantido o decreto até o julgamento do mérito da ação. 

"Negar ações de solidariedade como estas é negar um direito humano fundamental, o direito à alimentação e à segurança alimentar ", avalia o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos. 

Segundo a magistrada, o levantamento produzido pelo MPSC demonstrou que Florianópolis não implementou políticas públicas suficientes para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, apesar das restrições impostas pelo decreto municipal. A decisão registra que o Município não dispõe de restaurantes populares nem de cozinhas comunitárias e que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar a ampliação da rede pública de segurança alimentar após a edição da norma.   

Estudo revelou déficit estrutural na política de segurança alimentar  

Produzido pelo CDH em abril de 2026, o estudo intitulado Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional em Capitais Brasileiras analisou a existência de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos nas capitais do país. A pesquisa concluiu que Florianópolis apresenta “grave carência na implementação de política sistemática de segurança alimentar urbana”, situação agravada pelo fechamento do único restaurante popular municipal.   

O levantamento apontou que, embora possua população superior a 537 mil habitantes, PIB superior a R$ 58 bilhões e mais de 3,2 mil pessoas em situação de rua, Florianópolis conta apenas com um banco de alimentos, não dispondo de restaurantes populares nem cozinhas comunitárias. O estudo também identificou que a capital catarinense está abaixo das médias nacional e regional de equipamentos públicos de alimentação, figurando como a única capital da Região Sul sem restaurante popular em funcionamento.   

Ao analisar esses dados, a desembargadora destacou que o estudo do MPSC evidenciou a inexistência de ações municipais suficientes para compensar as restrições impostas pelo decreto às iniciativas solidárias de distribuição de alimentos.   

Além da discussão na Justiça Federal, o estudo técnico elaborado pelo CDH também subsidiou manifestação da 33ª Promotoria de Justiça da Capital na Ação Popular n. 5060935-32.2025.8.24.0023, que questiona a legalidade do Decreto Municipal n. 28.550/2025. Com fundamento, entre outros elementos, nos dados produzidos pelo CDH, o TJSC reconheceu a adequação da ação popular para apurar possível ofensa à moralidade administrativa, ainda que inexistente demonstração de danos ao erário, determinando o prosseguimento do feito.   


Tribunal reconhece agravamento da vulnerabilidade alimentar  

Na decisão, o TRF4 observou que a manutenção do decreto ocorreu sem a correspondente implementação de políticas públicas capazes de assegurar proteção efetiva às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Conforme consignado pela magistrada, a situação não apenas permaneceu inalterada, mas foi agravada, demonstrando que a medida municipal não produziu os resultados de proteção alimentar que justificaram sua edição.   

O Tribunal destacou, ainda, que o Município reconheceu a necessidade de elaboração de estudos para construção de uma política alimentar mais abrangente, sem, contudo, apresentar medidas concretas já implementadas para enfrentar o problema.   

Também foram consideradas informações trazidas aos autos pela DPE/SC, indicando impactos negativos do decreto sobre iniciativas da sociedade civil voltadas ao atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar, bem como manifestações de órgãos ligados à política de segurança alimentar e relatos de pessoas em situação de rua acerca das dificuldades de acesso à alimentação após o fechamento do restaurante popular municipal.   

Ao reformar a decisão anterior, a desembargadora reconheceu a existência de grave deficiência estatal na implementação de políticas públicas de segurança alimentar e destacou a necessidade de tratamento estrutural da questão, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.   

Segundo o TRF4, os elementos apresentados pela DPU, pela DPE/SC e pelo estudo técnico do MPSC indicam a existência de um quadro de vulnerabilidade incompatível com o dever estatal de garantir condições mínimas para o exercício do Direito Humano à Alimentação Adequada.   

Diante desse cenário, a Corte revogou a liminar anteriormente concedida ao Município de Florianópolis, restabelecendo integralmente a decisão de primeiro grau que havia suspendido os efeitos do decreto e determinado a adoção de providências voltadas à construção de soluções efetivas para a garantia do direito à alimentação da população vulnerável.  também determinou o encaminhamento do caso ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON) para construção de uma solução estrutural para a controvérsia.    

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Atuação técnica do MPSC  

A decisão evidencia a relevância da atuação técnica desenvolvida pelo CDH na produção de diagnósticos e subsídios voltados ao fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos. Ao citar expressamente o estudo elaborado pelo Centro de Apoio, o TRF4 reconheceu a importância dos dados produzidos pelo MPSC para a compreensão da realidade local e para a formação do convencimento judicial em uma controvérsia de alta relevância social.   

O trabalho desenvolvido pelo CDH integrou uma análise inédita sobre a estrutura de segurança alimentar existente nas capitais brasileiras e contribuiu para demonstrar, com base em dados objetivos, a insuficiência dos equipamentos públicos atualmente disponíveis em Florianópolis para atender pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.

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