Seu Portal de Notícias

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 01 de Abril 2026
Farmácias ou drogarias já podem ser instaladas em supermercados

Saúde
73 Acessos

Farmácias ou drogarias já podem ser instaladas em supermercados

Lei nº 15.357, que assegura a instalação, foi publicada nesta segunda-feira (23/3) no Diário Oficial da União

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a norma altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.

EM ESPAÇO EXCLUSIVO — Segundo o texto, a partir de agora fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que a instalação seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Publicidade

Leia Também:

A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

PRESENÇA DE FARMACÊUTICO — A Lei nº 15.357 também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. O texto determina ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO — Aos supermercados é vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

CANAIS DIGITAIS E ENTREGAS — As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação / Presidência da República
Comentários:
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

Administrador, Supervisor e Colunista, do Portal Folha de Florianópolis. Imbitubense mora a mais de 27 anos na capital em Florianópolis.

Saiba Mais

/Dê sua opinião

De onde você acessa o Portal Folha de Florianópolis? (Where do you access the Folha de Florianópolis Portal from?)

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Folha de Florianópolis no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar
Folha de Florianópolis (Sua empresa aqui)
Folha de Florianópolis ( sua empresa aqui)
Aplicativo do Portal Folha de Florianópolis

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Folha de Florianópolis
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR