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Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
Município de São Paulo indenizará aluno com deficiência que fraturou braço em escola

Direitos Humanos

Município de São Paulo indenizará aluno com deficiência que fraturou braço em escola

Vítima caiu da cadeira de rodas conduzida por aluno. 

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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município a indenizar aluno com deficiência que sofreu fratura no braço após queda em escola da rede municipal. O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.  

 Narram os autos que o estudante, que tem paralisia cerebral, se locomove com cadeira de rodas e precisa de cuidados em tempo integral. O acidente ocorreu quando ele era conduzido por outro aluno nas dependências da instituição.  

 Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou a falha do ente público no dever de guarda e vigilância. “As condições pessoais do adolescente exigiam redobrada atenção para prevenir acidentes, entretanto, como disposto na sentença, o cuidado do autor, cadeirante, foi confiado a outro aluno, possivelmente adolescente, para conduzi-lo até a quadra, expondo-o ao risco que se consumou”, escreveu.  

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FONTE/CRÉDITOS: TJSP
Comentários:
Célio Roberto Velho

Publicado por:

Célio Roberto Velho

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